Ao me inscrever estarei transferindo os direitos da minha música para o projeto?

Updated: 06/17/2025
Article #: 23


Não.

Ao se inscrever você não assinou nada que comprometa nenhuma questão envolvida com sua obra ou com sua carreira artística, exceto a permissão para que possamos avaliá-las internamente.

QUANDO e SE você for contemplado(a), haverá uma assinatura de contrato de produção, distribuição e lançamento para 01 (um) SINGLE (sua música). Daí sim vão haver questões realcionadas ao campo de registros, direitos autorais, direitos conexos, direitos fonomecânicos e de autorização de uso de imagem, com as quais você terá que concordar, caso queira efetivamente ser contemplado(a) com o prêmio de assinar o contrato e ganhar a produção.

Ou seja, até a hora de assinar o contrato você tem a chance de desistir sem que haja ônus algum.

 

De qualquer forma, não se preocupe, ninguém vai virar "dono pra sempre" de sua obra musical. Não haverá contrato de EDITORAÇÃO da obra nesse caso, mas se houvesse, por lei contratos deste tipo podem ter duração máxima de 5 anos para a exploração de obra. Já o fonograma sim poderá ser de propriedade das empresas idelizadoras, mas sem exclusividade. Você fica livre para regravar a obra em qualquer momento.

O que pode acontecer é de o(s) produtor(es) da base musical que dará(ão) suporte à sua canção, rima ou jogo de palavras entrar(em) como sócio(s) da autoria da música, com as porcentagens devidas. Esse tipo de divisão é muito comum em mercados como RAP, Trap e outros estilos urbanos, onde a base musical é parte fundamental da expressão da obra. Mas isso vai depender de um acordo mútuo, estabelecido durante o processo de produção e antes do registro do fonograma para lançamento.

 

 







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