Se eu for contemplado(a), vão divulgar fotos minhas? Sou obrigado(a) a divulgar e/ou aparecer em divulgações?
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Updated: 06/17/2025
Article #: 36
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Sim, se você for contemplado(a), assinará um contrato de produção, distribuição e divulgação, onde haverá necessidade de:
1. Fotos e videos seus que serão utilizadas com fins de divulgar tanto o projeto quanto seu nome artístico e sua música. 2. Compartilhamento e postagens suas, nas páginas pessoais e/ou em perfis artísticos de rede sociais, plataformas de streaming e quaisquer outras possibilidades que venham a surgir e possam enriquecer a divulgação do projeto e da sua carreira e música. 3. Dar entrevistas para jornais, rádios e/ou TVs, caso haja espaço concedido para isso. 4. Dar entrevistas para blogs, portais e outros veículos digitais alternativos.
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